Div Costa Urias - Advogados Associados Av. Brasil, 2204, 2º Andar, Sala 06 - Sorriso - MT

postado em 12/02/2021

A nulidade de negócio jurídico de compra e venda de imóvel viabiliza a restituição do valor recolhido pelo contribuinte a título de ITBI.

ITBI significa imposto sobre transmissão inter vivos, sendo tributo de competência dos Municípios.

ITBI significa imposto sobre transmissão inter vivos, sendo tributo de competência dos Municípios. Segundo o art. 156 II da CF/88, o ITBI será cobrado quando houver "transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição."
 
Exemplo: João vendeu uma casa a Pedro. Sobre essa transmissão, há incidência do ITBI, que foi pago pelo comprador. Suponha, no entanto, que, posteriormente, esse negócio jurídico (compra e venda) tenha sido anulada por sentença judicial transitada em julgado.
 
Neste caso, conclui-se que não houve a transmissão da propriedade, estando ausente o fato gerador de imposto. Logo, é devida a restituição do ITBI que foi pago.
Endereço / Contatos
Av. Brasil, n.º 2204, 2º Andar, Sala 06
Centro Norte, Sorriso - MT
CEP 78-890-000
Telefone
(66) 3544-1191
Whats App
(66)99687-1902
advocacia@costaurias.adv.br
© 2020 Costa Urias - Advogados Associados. Todos os direitos reservados.