Devido à pandemia que se instaurou com a rápida propagação do coronavírus, os Governos Federal, Estadual e Municipal estão em busca de soluções para diminuição do grande impacto na economia.
Foi publicado, no âmbito Federal, a Portaria nº 7820/2020, que veio estabelecer novas condições para transações extraordinárias em cobranças de dívida ativa da União.
Por meio de referida Portaria, também é prevista a suspensão, por 90 dias, de todos os prazos de impugnações administrativas. Dentro deste período também não serão instaurados novos processos de cobrança, e as certidões de dívida ativa não serão encaminhadas a protesto.
O CAMEX (Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior), através da Resolução nº 17/2020, aprovou a não tributação do IPI e dos impostos de importação incidentes sobre produtos médicos e hospitalares, utilizados no combate à pandemia.
Ainda, através da Medida Provisória nº 927/2020, foi autorizado o diferimento (postergação) do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente.