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postado em 16/04/2020

NOVO DECRETO DO PREGÃO ELETRÔNICO: “a necessidade de capacitação e treinamento”

Uma mudança de extrema importância, e que merece ser destacada, é que a utilização do Pregão Eletrônico tornou-se obrigatória, e não mais preferencial.

Até meados do segundo semestre do ano de 2019, era o Decreto nº 5.450/2005 que regulamentava o pregão, na forma eletrônica, no âmbito da Administração Pública Federal. Havia também o Decreto nº 5.504/2005, que estabelecia a exigência do pregão preferencialmente na forma eletrônica nas contratações que eram custeadas com recursos federais.

Em 20 de Setembro de 2019, o Governo Federal editou o Decreto nº 10.024/2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da Administração Pública Federal. Portanto, o citado Decreto Federal passa a ser a lei do Pregão Eletrônico no âmbito federal, em especial pelo fato do novo decreto do pregão eletrônico ter revogado expressamente os Decretos nº 5.450/2005 e 5.504/2005, ou seja, a partir de agora se aplica única e exclusivamente o novo regulamento.

Dentre outras, uma mudança de extrema importância, e que merece ser destacada, é que a utilização do Pregão Eletrônico tornou-se obrigatória, e não mais preferencial, pelos órgãos da administração pública federal direta, pelas autarquias, pelas fundações e pelos fundos especiais. E mais, quando os entes federativos (a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios) forem adquirir bens ou contratar serviços comuns com a utilização de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse, também é obrigatório se valer da modalidade pregão, na forma eletrônica.

Conclui-se que não apenas aqueles que trabalham direta ou indiretamente na Administração Pública Federal deve se atentar às novas regras do Decreto nº 10.024/2019. Servidores públicos dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios também precisam estar atentos ao dispõe o novo decreto do Pregão Eletrônico, pois quando forem adquirir bens ou contratar serviços que serão custeados com recursos oriundos de transferências voluntárias da União, necessariamente precisarão se utilizar da modalidade pregão, na forma eletrônica, e, consequentemente, estar antenados em todas as mudanças e novidades elencadas no Decreto Federal.

Inclusive, uma das inovações trazida pelo Decreto nº 10.024/2019, prevista no art. 16, § 3º, é a realização de capacitação e treinamento para pregoeiros, membros das equipes de apoio e demais servidores que atuem nas licitações e contratos, ou seja, a nova legislação busca incentivar o processo de capacitação profissional dos servidores envolvidos nos processos de aquisição e contratação pública.

Essa novidade com certeza tem o condão de incentivar e fazer com que os entes federativos busquem meios de capacitação e treinamento de seus servidores, para que detenham o conhecimento necessário para realização de processos licitatórios na modalidade pregão, na forma eletrônica, de acordo com as novas regras instituídas pelo Poder Executivo Federal.

Diante disso, exige-se dos agentes públicos que, periodicamente, busquem para os seus servidores que estejam diretamente envolvidos no processo de aquisição e contratação, uma forma de capacita-los e qualifica-los, para que tenham conhecimento normativo e sistêmico, sendo capazes de realizar uma licitação na modalidade pregão, especialmente na forma eletrônica, com segurança jurídica.
 
Autor: PINHO, Bruno Henrique Ferreira.
Advogado membro da “COSTA URIAS Advogados Associados”.

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