A administração pública, quando se vê diante de situações em que a conduta do investigado se amolda as hipóteses de demissão e de cassação de aposentadoria de servidor, não dispõe de discricionariedad
A administração pública, quando se vê diante de situações em que a conduta do investigado se amolda as hipóteses de demissão e de cassação de aposentadoria de servidor, não dispõe de discricionariedade para aplicar penas menos gravosa.
Súmula 650-ST]: A autoridade administrativa não dispõe de discricionariedade para aplicar ao servidor pena diversa de demissão quando caracterizadas as hipóteses previstas no art. 132 da Lei n° 8.112/90. ST]. 1ª Seção. Aprovada em 22/09/2021.