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postado em 17/02/2022

Processo Administrativo Disciplinar

A administração pública, quando se vê diante de situações em que a conduta do investigado se amolda as hipóteses de demissão e de cassação de aposentadoria de servidor, não dispõe de discricionariedad

A administração pública, quando se vê diante de situações em que a conduta do investigado se amolda as hipóteses de demissão e de cassação de aposentadoria de servidor, não dispõe de discricionariedade para aplicar penas menos gravosa.
 
Súmula 650-ST]: A autoridade administrativa não dispõe de discricionariedade para aplicar ao servidor pena diversa de demissão quando caracterizadas as hipóteses previstas no art. 132 da Lei n° 8.112/90. ST]. 1ª Seção. Aprovada em 22/09/2021.
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