A aposentadoria rural é um benefício do INSS com requisitos menores, destinado aos trabalhadores que exerceram atividades rurais.
Esses trabalhadores possuem condições especiais de aposentadoria devido às dificuldades e desgastes do trabalho no campo.
É necessário comprovar com documentos o trabalho no campo, não tem como conseguir aposentadoria rural apenas com testemunhas.
Os documentos mais comuns são:
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Contrato ou Carteira de Trabalho
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Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural
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Escritura e outros documentos da propriedade rural
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Certidão de casamento ou de óbito que conste a profissão
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Certidão de nascimento e/ou batismo dos filhos
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Documentos escolares: Matrícula, ficha de inscrição, boletim escolar dos filhos ou do trabalhador.
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Blocos e notas fiscais
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Recibos de entrada, venda e compra de mercadorias/insumos agrícolas
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Declaração de Imposto de Renda
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Certidão de associação em cooperativa e sindicato
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Comprovante do INCRA e pagamento de ITR
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Recebimento de benefício governamental relacionado à agricultura
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Documentos do PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar)
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Título de eleitor
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Certificado de reservista
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Registro em processos administrativos ou judiciais
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Ficha em serviços de saúde, SUS e CadÚnico
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Carteira de vacinação e farmácia popular
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Comprovante de empréstimo bancário
O trabalhador rural aposenta mais cedo que o urbano, veja quais são os requisitos:
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Idade mínima: 60 anos para o homem e 55 para a mulher.
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Ter 15 anos trabalho rural
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Estar trabalhando no campo quando for solicitar a aposentadoria
Para maiores informações, entre em contato com o nosso escritório. Podemos te ajudar com a sua aposentadoria!